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Jus accusationis

(Literalmente: Direito de acusar) Refere-se ao direito ou poder de iniciar uma ação penal ou apresentar uma acusação formal contra alguém. No Brasil pertence primordialmente ao Ministério Público na ação penal pública e ao ofendido (ou seu representante) na ação penal privada.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O jus accusationis é fundamental no direito penal, pois permite que o Ministério Público atue em processos penais, promovendo a justiça ao instaurar ações contra infratores. Também permite que a vítima de um crime possa acusar o autor do delito em ações penais privadas.

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