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Jus accrescendi

(Literalmente: Direito de acrescer) Direito pelo qual a quota de um co-herdeiro co-legatário co-donatário ou co-proprietário que não pode ou não quer receber sua parte é distribuída proporcionalmente entre os demais que participam da mesma herança legado doação ou condomínio conforme regras legais ou contratuais.

Definição jurídica: Jus accrescendi | JurisHand AI Vade Mecum