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Jus abstinendi

(Literalmente: Direito de abster-se) No Direito Romano referia-se ao direito que o herdeiro necessário tinha de repudiar a herança se esta fosse deficitária evitando responsabilidade pelas dívidas do falecido. Influenciou o conceito moderno de aceitação da herança a benefício de inventário.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    No âmbito do Direito Sucessório, o jus abstinendi permite ao herdeiro optar por não aceitar uma herança que apresenta passivos superiores aos ativos, evitando assim o comprometimento de seu patrimônio pessoal.

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