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Juros de mora

Juros devidos em razão do atraso no cumprimento de uma obrigação pecuniária. Têm caráter indenizatório pela impontualidade do devedor e visam compensar o credor pela privação do capital. São calculados a partir do vencimento da obrigação.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    Os juros de mora são aplicados no contexto das obrigações contratuais, onde o devedor que não cumpre a obrigação pecuniária no prazo estipulado deve ao credor uma compensação financeira pelo atraso, garantindo ao credor uma forma de reparação pelo não recebimento do valor na data aprazada.