Judicium privatum
(Literalmente: Juízo privado) No Direito Romano referia-se ao processo civil entre particulares geralmente conduzido perante um 'judex' (juiz) escolhido pelas partes ou nomeado pelo pretor diferentemente do 'judicium publicum' (processo criminal).
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O judicium privatum é aplicado em casos de litígios civis entre particulares, onde as partes podem escolher o juiz ou um juiz é designado, refletindo a autonomia da vontade no processo civil.
Direito Romano
No âmbito do Direito Romano, o judicium privatum representava uma forma de resolução de conflitos entre particulares, ilustrando a prática de processos civis distintos dos processos penais.