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Judicium privatum

(Literalmente: Juízo privado) No Direito Romano referia-se ao processo civil entre particulares geralmente conduzido perante um 'judex' (juiz) escolhido pelas partes ou nomeado pelo pretor diferentemente do 'judicium publicum' (processo criminal).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O judicium privatum é aplicado em casos de litígios civis entre particulares, onde as partes podem escolher o juiz ou um juiz é designado, refletindo a autonomia da vontade no processo civil.

  • Direito Romano

    No âmbito do Direito Romano, o judicium privatum representava uma forma de resolução de conflitos entre particulares, ilustrando a prática de processos civis distintos dos processos penais.

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