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Judicium accusationis

(Literalmente: Juízo de acusação) No processo penal refere-se à fase ou decisão que analisa a admissibilidade da acusação verificando se existem indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o réu a julgamento (pronúncia por exemplo).

Definição jurídica: Judicium accusationis | JurisHand AI Vade Mecum