Jornada 12x36
Regime de trabalho em que o empregado cumpre jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. A Reforma Trabalhista (Art. 59-A CLT) passou a permitir sua adoção mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
A jornada 12x36 é comumente aplicada em setores como saúde, segurança e serviços essenciais, permitindo maior flexibilidade na organização do trabalho, desde que respeitadas as normas legais e acordos coletivos.