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Jornada 12x36

Regime de trabalho em que o empregado cumpre jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. A Reforma Trabalhista (Art. 59-A CLT) passou a permitir sua adoção mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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