Grossa
No direito notarial antigo referia-se à cópia autêntica de um ato ou contrato feita pelo tabelião para ser entregue às partes. Termo hoje em desuso substituído por traslado ou certidão
No direito notarial antigo referia-se à cópia autêntica de um ato ou contrato feita pelo tabelião para ser entregue às partes. Termo hoje em desuso substituído por traslado ou certidão