Grossa
No direito notarial antigo referia-se à cópia autêntica de um ato ou contrato feita pelo tabelião para ser entregue às partes. Termo hoje em desuso substituído por traslado ou certidão
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Notarial
A grossa, como cópia autêntica, embora em desuso, era utilizada anteriormente nos serviços notariais para garantir a validade e autenticidade dos atos celebrados, sendo relevante na compreensão da evolução dos procedimentos notariais atuais.