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Grossa

No direito notarial antigo referia-se à cópia autêntica de um ato ou contrato feita pelo tabelião para ser entregue às partes. Termo hoje em desuso substituído por traslado ou certidão

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Notarial

    A grossa, como cópia autêntica, embora em desuso, era utilizada anteriormente nos serviços notariais para garantir a validade e autenticidade dos atos celebrados, sendo relevante na compreensão da evolução dos procedimentos notariais atuais.