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Garantia principal

Obrigação ou segurança que constitui o objeto central do acordo de garantia em contraposição a garantias acessórias ou subsidiárias.

Aplicações práticas

  • Direito Contratual

    A garantia principal é frequentemente utilizada em contratos de natureza obrigacional, onde as partes estabelecem garantias para assegurar o cumprimento de obrigações, mitigando riscos de inadimplemento.

  • Direito Civil

    No campo do direito civil, a garantia principal pode ser utilizada em operações de crédito, onde o credor exige garantias para a concessão de empréstimos, assegurando o recebimento do valor emprestado em caso de inadimplência.