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Garantia Fiduciária

Garantia em que o devedor transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor (alienação fiduciária).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A garantia fiduciária é comumente utilizada em contratos de financiamento e empréstimos, onde o devedor oferece um bem como garantia em favor do credor, permitindo que este possa reivindicar a propriedade do bem caso ocorra a inadimplência.