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Garantia convencional

Garantia estabelecida por acordo de vontades das partes em um contrato complementar à garantia legal ou autônoma.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a garantia convencional é utilizada nas relações contratuais para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo ser estabelecida por meio de diversos tipos de garantias, como penhor, hipoteca, ou fiança.