Garantia convencional
Garantia estabelecida por acordo de vontades das partes em um contrato complementar à garantia legal ou autônoma.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a garantia convencional é utilizada nas relações contratuais para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo ser estabelecida por meio de diversos tipos de garantias, como penhor, hipoteca, ou fiança.