Briga
Luta corporal entre duas ou mais pessoas. Pode configurar crime de Lesão Corporal (Art. 129 CP) ou Rixa (Art. 137 CP, se envolver três ou mais pessoas).
Aplicações práticas
Direito Penal
A briga pode se configurar como crime de lesão corporal ou rixa, dependendo do número de pessoas envolvidas. Os artigos 129 e 137 do Código Penal trazem as definições e penalidades pertinentes a esses crimes.