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Bons antecedentes

Ausência de registros criminais desabonadores ou condenações anteriores transitadas em julgado. É circunstância judicial favorável na aplicação da pena (Art. 59 CP) e requisito para diversos atos.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    Os bons antecedentes são considerados na definição da pena a ser aplicada ao réu, podendo beneficiar o acusado com a atenuação da pena em virtude da ausência de registros criminais. Essa análise é fundamentada no princípio da individualização da pena, previsto no Código Penal.