Bons antecedentes
Ausência de registros criminais desabonadores ou condenações anteriores transitadas em julgado. É circunstância judicial favorável na aplicação da pena (Art. 59 CP) e requisito para diversos atos.
Aplicações práticas
Direito Penal
Os bons antecedentes são considerados na definição da pena a ser aplicada ao réu, podendo beneficiar o acusado com a atenuação da pena em virtude da ausência de registros criminais. Essa análise é fundamentada no princípio da individualização da pena, previsto no Código Penal.