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Bonorum distractio

Expressão latina do direito romano. Modalidade de execução concursal sobre o patrimônio do devedor, menos infamante que a 'bonorum venditio', onde os bens eram vendidos separadamente pelos credores.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    Utiliza-se a bonorum distractio em processos de execução, permitindo que os credores obtenham os bens do devedor de forma menos prejudicial à sua imagem, favorecendo um acordo mais conciliatório entre as partes.