Bonorum distractio
Expressão latina do direito romano. Modalidade de execução concursal sobre o patrimônio do devedor, menos infamante que a 'bonorum venditio', onde os bens eram vendidos separadamente pelos credores.
Aplicações práticas
Direito Civil
Utiliza-se a bonorum distractio em processos de execução, permitindo que os credores obtenham os bens do devedor de forma menos prejudicial à sua imagem, favorecendo um acordo mais conciliatório entre as partes.