Bomba
Artefato explosivo. Sua fabricação, posse, transporte ou uso não autorizado constituem crime.
Aplicações práticas
Direito Penal
A bomba é considerada um artefato explosivo e sua utilização ou posse sem a devida autorização é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro, podendo resultar em penas severas aos infratores. Este tipo de conduta é analisada sob a ótica da legislação penal, especialmente em casos que envolvem terrorismo ou atos violentos.