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Bomba

Artefato explosivo. Sua fabricação, posse, transporte ou uso não autorizado constituem crime.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A bomba é considerada um artefato explosivo e sua utilização ou posse sem a devida autorização é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro, podendo resultar em penas severas aos infratores. Este tipo de conduta é analisada sob a ótica da legislação penal, especialmente em casos que envolvem terrorismo ou atos violentos.