Bloqueio do cheque
Ato de sustar o pagamento de um cheque pelo emitente junto ao banco sacado, por motivo relevante como furto, roubo, extravio ou desacordo comercial (este último sujeito a regras específicas).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o bloqueio do cheque é um importante instrumento de proteção ao emitente, assegurando que valores não sejam pagos indevidamente em situações de furto ou desacordo comercial. O emitente deve comunicar o bloqueio ao banco e seguir os procedimentos estabelecidos para garantir que o cheque não seja compensado.