Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Bis dat qui cito dat

Máxima latina que significa 'dá duas vezes quem dá rapidamente'. Enaltece a importância da presteza e da prontidão no cumprimento de uma obrigação ou na concessão de um benefício, sugerindo que a demora pode diminuir o valor do ato.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a máxima 'bis dat qui cito dat' pode ser aplicada em questões relacionadas a obrigações contratuais, enfatizando a necessidade de cumprimento tempestivo por parte das partes envolvidas, podendo influenciar a interpretação de cláusulas que prevejam penalidades por atraso na execução de obrigações.

Definição jurídica: Bis dat qui cito dat | JurisHand AI Vade Mecum