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Bínubo

Pessoa que se casa pela segunda vez, após viuvez ou divórcio.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    O bínubo é um conceito relevante em Direito de Família, pois refere-se à pessoa que se casa novamente após a dissolução do primeiro matrimônio, por viuvez ou divórcio, e pode impactar questões como pensão, partilha de bens e guarda dos filhos.