Bínubo
Pessoa que se casa pela segunda vez, após viuvez ou divórcio.
Aplicações práticas
Direito de Família
O bínubo é um conceito relevante em Direito de Família, pois refere-se à pessoa que se casa novamente após a dissolução do primeiro matrimônio, por viuvez ou divórcio, e pode impactar questões como pensão, partilha de bens e guarda dos filhos.