Bilateralidade
Princípio jurídico que estabelece que um contrato ou acordo deve ser vinculativo para ambas as partes envolvidas.
Aplicações práticas
Direito Contratual
A bilateralidade é um princípio essencial no Direito Contratual, pois garante que as obrigações estabelecidas em um contrato sejam recíprocas, ou seja, cada parte deve cumprir suas obrigações em benefício da outra. Isso assegura que os contratos sejam justos e equilibrados, promovendo a confiança nas relações comerciais.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a bilateralidade assegura que os direitos e deveres estabelecidos em um acordo vinculem todas as partes, podendo ser invocados em caso de descumprimento. Este princípio é fundamental para a estruturação das relações jurídicas entre indivíduos e entidades.