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Bígamo

Pessoa que contrai novo casamento sendo já casada. A bigamia é crime (Art. 235 CP).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A bigamia é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, no Art. 235, que prevê pena de detenção para quem contrair matrimônio com outra pessoa enquanto já está legalmente casado.

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