Bens tombados
Bens móveis ou imóveis de valor histórico, cultural ou artístico que foram oficialmente protegidos pelo Poder Público através do tombamento, ato que impõe restrições à sua alteração ou alienação.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
Os bens tombados são objeto de regulamentação no âmbito do Direito Administrativo, pois o tombamento é uma medida administrativa que visa proteger o patrimônio cultural e histórico, garantindo que os bens não sofram alterações que comprometam seu valor e integridade.
Direito Constitucional
O tombamento de bens está relacionado à proteção do patrimônio cultural previsto na Constituição Federal, que assegura a responsabilidade do Estado em adotar medidas para preservar bens de relevância histórica e cultural.