Bens pro diviso
Expressão latina que designa bens em condomínio onde, apesar da propriedade comum no registro, existe uma divisão de fato, com cada condômino utilizando uma parte localizada e determinada.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a expressão 'bens pro diviso' refere-se a situações em que a propriedade compartilhada é dividida entre os condôminos, permitindo a uso exclusivo de partes específicas do bem, sendo relevante em questões de posse e administração de bens comuns.