Bens e renda dos sindicatos
Patrimônio das entidades sindicais. A Constituição (Art. 8º, IV) prevê imunidade tributária para o patrimônio, renda ou serviços dos sindicatos de trabalhadores, quando relacionados às suas finalidades essenciais.
Aplicações práticas
Direito Tributário
Os bens e renda dos sindicatos gozam de imunidade tributária conforme disposto no artigo 8º, IV da Constituição Federal, sendo uma aplicação prática fundamental para a manutenção das atividades sindicais, permitindo que os sindicatos utilizem seus recursos exclusivamente em favor dos trabalhadores, sem oneração fiscal.