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Bens e renda dos sindicatos

Patrimônio das entidades sindicais. A Constituição (Art. 8º, IV) prevê imunidade tributária para o patrimônio, renda ou serviços dos sindicatos de trabalhadores, quando relacionados às suas finalidades essenciais.

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    Os bens e renda dos sindicatos gozam de imunidade tributária conforme disposto no artigo 8º, IV da Constituição Federal, sendo uma aplicação prática fundamental para a manutenção das atividades sindicais, permitindo que os sindicatos utilizem seus recursos exclusivamente em favor dos trabalhadores, sem oneração fiscal.