Bens dotais
Bens que a mulher entregava ao marido para ajudar a custear os encargos do casamento, no regime dotal (regime hoje em desuso no Brasil).
Aplicações práticas
Direito de Família
Os bens dotais eram utilizados no contexto do regime dotal, em que a mulher transferia bens ao marido para a administração conjunta dos encargos matrimoniais. Embora o regime dotal não seja mais adotado atualmente, seu estudo é relevante para entender as configurações patrimoniais históricas e as implicações jurídicas em casamentos anteriores ao Código Civil de 2002.