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Bens dotais

Bens que a mulher entregava ao marido para ajudar a custear os encargos do casamento, no regime dotal (regime hoje em desuso no Brasil).

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    Os bens dotais eram utilizados no contexto do regime dotal, em que a mulher transferia bens ao marido para a administração conjunta dos encargos matrimoniais. Embora o regime dotal não seja mais adotado atualmente, seu estudo é relevante para entender as configurações patrimoniais históricas e as implicações jurídicas em casamentos anteriores ao Código Civil de 2002.