Bens alodiais
Termo histórico (direito germânico/feudal) para designar bens livres de encargos ou vínculos senhoriais, de propriedade plena, em oposição aos bens feudais ou enfitêuticos.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, os bens alodiais são relevantes devido à sua classificação como bens imóveis que pertencem totalmente ao proprietário, sem obrigações a terceiros, o que influencia questões de herança e de garantias em contratos.