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Bens alodiais

Termo histórico (direito germânico/feudal) para designar bens livres de encargos ou vínculos senhoriais, de propriedade plena, em oposição aos bens feudais ou enfitêuticos.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, os bens alodiais são relevantes devido à sua classificação como bens imóveis que pertencem totalmente ao proprietário, sem obrigações a terceiros, o que influencia questões de herança e de garantias em contratos.