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Bens adquiridos

Bens que passaram a integrar o patrimônio de uma pessoa ou entidade após um determinado marco temporal ou evento (ex: bens adquiridos na constância do casamento).

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    No contexto do Direito de Família, bens adquiridos referem-se àqueles que se somam ao patrimônio comum do casal, influenciando diretamente na divisão de bens em caso de separação ou divórcio. A classificação desses bens é fundamental para a definição de direitos e deveres entre os cônjuges.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a noção de bens adquiridos é importante para a análise das relações patrimoniais, incluindo a execução de dívidas e o cumprimento de obrigações que dependem da titularidade dos bens.