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Benfeitoria suntuária

Benfeitoria (obra ou despesa feita em coisa alheia) de mero deleite ou recreio, que não aumenta o uso habitual da coisa. O possuidor de má-fé não tem direito a indenização por elas, e o de boa-fé pode levantá-las se não causar dano à coisa.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    As benfeitorias suntuárias são analisadas dentro do Direito Civil, especialmente no que diz respeito às relações locatícias e de propriedade. A legislação determina que o possuidor de boa-fé pode levantar as benfeitorias feitas, no entanto, essas não são indenizáveis, visto que não aumentam a utilidade do bem. As discussões sobre o direito à indenização ou ao levantamento das benfeitorias suntuárias são relevantes em litígios que envolvem locações e propriedade.

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