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Benefício Assistencial (LOAS)

Prestação paga pela Assistência Social a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de baixa renda, que não possuem meios de prover a própria manutenção. Lei 8.742/1993.

Aplicações práticas

  • Direito Previdenciário

    O benefício assistencial é um dos principais instrumentos de proteção social, garantindo a subsistência de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, ao lado dos programas de previdência social.

  • Direito Administrativo

    A concessão do benefício assistencial envolve procedimentos administrativos que visam a comprovação da situação de vulnerabilidade e a avaliação da renda familiar.