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Bem Reservado

No regime de comunhão parcial, bens adquiridos por um cônjuge com recursos provenientes de seu trabalho pessoal (antiga previsão legal).

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    No âmbito do Direito de Família, o conceito de bem reservado é aplicado para distinguir os bens adquiridos durante o casamento que não se comunicam entre os cônjuges, especificamente no regime de comunhão parcial de bens, considerando que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriram com seus próprios recursos.