Bem Reservado
No regime de comunhão parcial, bens adquiridos por um cônjuge com recursos provenientes de seu trabalho pessoal (antiga previsão legal).
Aplicações práticas
Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, o conceito de bem reservado é aplicado para distinguir os bens adquiridos durante o casamento que não se comunicam entre os cônjuges, especificamente no regime de comunhão parcial de bens, considerando que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriram com seus próprios recursos.