Barulho
Ruído excessivo que perturba o sossego, a saúde ou o bem-estar das pessoas. Pode configurar contravenção penal (perturbação do sossego), infração administrativa (poluição sonora) ou ilícito civil (direito de vizinhança), gerando dever de cessar a perturbação e indenizar.
Aplicações práticas
Direito Penal
O barulho pode configurar contravenção penal, especialmente quando se trata de perturbação do sossego, levando à aplicação de sanções aos infratores.
Direito Administrativo
Em algumas jurisdições, a poluição sonora é tratada como infração administrativa, sujeitando o responsável a multas e outras penalidades.
Direito Civil
Em casos de direito de vizinhança, o barulho excessivo pode levar à obrigação de indenizar o vizinho prejudicado, além da necessidade de cessar a atividade que gera o ruído.