Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Barulho

Ruído excessivo que perturba o sossego, a saúde ou o bem-estar das pessoas. Pode configurar contravenção penal (perturbação do sossego), infração administrativa (poluição sonora) ou ilícito civil (direito de vizinhança), gerando dever de cessar a perturbação e indenizar.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O barulho pode configurar contravenção penal, especialmente quando se trata de perturbação do sossego, levando à aplicação de sanções aos infratores.

  • Direito Administrativo

    Em algumas jurisdições, a poluição sonora é tratada como infração administrativa, sujeitando o responsável a multas e outras penalidades.

  • Direito Civil

    Em casos de direito de vizinhança, o barulho excessivo pode levar à obrigação de indenizar o vizinho prejudicado, além da necessidade de cessar a atividade que gera o ruído.