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Banco de Horas (Acordo Individual)

Possibilidade introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 59, §5º CLT) de pactuar regime de banco de horas por meio de acordo individual escrito entre empregado e empregador, desde que a compensação das horas extras ocorra no período máximo de 6 meses.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O banco de horas permite que o empregado e o empregador concordem em compensar horas extras trabalhadas em determinados períodos com folgas em outros, proporcionando uma maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho.