Banco de Horas (Acordo Individual)
Possibilidade introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 59, §5º CLT) de pactuar regime de banco de horas por meio de acordo individual escrito entre empregado e empregador, desde que a compensação das horas extras ocorra no período máximo de 6 meses.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O banco de horas permite que o empregado e o empregador concordem em compensar horas extras trabalhadas em determinados períodos com folgas em outros, proporcionando uma maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho.