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Banco de horas

Sistema de compensação de jornada de trabalho previsto na legislação trabalhista (CLT, Art. 59, §2º), no qual as horas extras trabalhadas são acumuladas em um 'banco' para serem compensadas com folgas ou redução da jornada em outro momento, mediante acordo individual ou coletivo.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O banco de horas é amplamente utilizado nas relações de trabalho para flexibilizar a jornada, permitindo que empregadores e empregados ajustem a carga horária conforme as necessidades operacionais e pessoais, desde que respeitadas as condições estabelecidas em acordos que garantam a compensação das horas trabalhadas.

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