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Bancário

Relativo a banco ou atividade bancária. Também designa o empregado de estabelecimento bancário, categoria profissional com direitos trabalhistas específicos.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    No âmbito do Direito do Trabalho, o termo bancário se refere à categoria de empregados de instituições financeiras, que têm direitos trabalhistas específicos, como piso salarial, jornadas de trabalho e comissões. Estes direitos são regulamentados por convenções coletivas e acordos setoriais, protegendo suas condições de trabalho e remuneração.