Baixa dos autos
Ato processual que consiste na remessa definitiva dos autos do processo da instância superior (tribunal) para a instância inferior (juízo de origem) após o trânsito em julgado ou o fim da fase recursal.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A baixa dos autos é um procedimento essencial no Direito Processual Civil, pois permite que o juízo de origem possa dar cumprimento às determinações do tribunal superior, como a execução de uma sentença ou a realização de diligências necessárias. É a fase final do processo após o trânsito em julgado, garantindo a efetividade da decisão judicial.
Direito Processual Penal
No âmbito do Direito Processual Penal, a baixa dos autos é relevante para a devolução do processo ao juízo de origem a fim de que sejam cumpridas as determinações de instância superior, como nas situações em que a apelação é julga e há necessidade de reexame de provas ou de nova fase de instrução. Assim, a baixa dos autos propicia o regular prosseguimento do feito.