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Auxílio Direto (Cooperação Nacional)

Modalidade de cooperação jurisdicional nacional em que um órgão judiciário solicita diretamente a outro a prática de um ato processual específico, sem necessidade de expedição de carta precatória em alguns casos.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O auxílio direto é utilizado no âmbito do Direito Processual Civil quando um juiz solicita diretamente a outro juiz a realização de atos processuais, o que visa agilizar a tramitação dos processos e evitar a morosidade causada pela expedição de cartas precatórias.

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