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Audiência Preliminar

Fase do processo (especialmente no rito ordinário antigo do CPC/73) onde o juiz tentava a conciliação, fixava pontos controvertidos e decidia sobre provas.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A audiência preliminar é um instrumento que visa promover a conciliação entre as partes, além de permitir que o juiz defina os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas, sendo uma etapa fundamental no andamento do processo, contribuindo para a celeridade e eficiência da Justiça.