Ato Jurídico em Sentido Estrito
Ato voluntário humano cujos efeitos jurídicos são previstos diretamente pela lei, sem espaço para a autonomia da vontade das partes quanto aos efeitos (ex: reconhecimento de filho).
Ato voluntário humano cujos efeitos jurídicos são previstos diretamente pela lei, sem espaço para a autonomia da vontade das partes quanto aos efeitos (ex: reconhecimento de filho).