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Ato Jurídico em Sentido Estrito

Ato voluntário humano cujos efeitos jurídicos são previstos diretamente pela lei, sem espaço para a autonomia da vontade das partes quanto aos efeitos (ex: reconhecimento de filho).

Definição jurídica: Ato Jurídico em Sentido Estrito | JurisHand AI Vade Mecum