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Assédio Sexual por Intimidação (Trabalhista)

Assédio sexual que se caracteriza por provocações sexuais inoportunas, hostilidade ou humilhação no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação da pessoa ou criar uma situação intimidatória, hostil, degradante ou ofensiva. Não envolve necessariamente promessa de benefício ou ameaça.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O assédio sexual por intimidação é tratado no âmbito do Direito do Trabalho como uma violação dos direitos do trabalhador, podendo ensejar mecanismos de proteção e responsabilização do empregador, além de fundamentar ações judiciais por danos morais.