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Arbitragem em Contratos Individuais de Trabalho

Possibilidade introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 507-A CLT) de inserir cláusula compromissória de arbitragem em contratos individuais de trabalho, desde que a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS e que haja iniciativa do empregado ou sua concordância expressa. A validade e aplicabilidade são controversas na jurisprudência, especialmente quanto à hipossuficiência do trabalhador.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A arbitragem em contratos individuais de trabalho pode ser utilizada para resolver conflitos entre empregados e empregadores de forma mais célere e menos formal, permitindo que as partes escolham um árbitro especializado para a matéria em disputa, desde que atendidos os requisitos legais.

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