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ANPP - Acordo de Não Persecução Penal

Negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Ministério Público e o investigado (assistido por advogado) em infrações penais cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O investigado confessa a prática do crime e cumpre certas condições (reparar o dano, prestar serviços, etc.) em troca do não oferecimento da denúncia. Previsto no Art. 28-A do CPP.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O Acordo de Não Persecução Penal é utilizado como alternativa à propositura de ação penal, permitindo que casos de menor gravidade sejam resolvidos de forma mais célere e efetiva, promovendo a desburocratização da justiça e o provimento de condições reparatórias ao ofendido.