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ANPC - Acordo de Não Persecução Cível

Negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e o investigado (pessoa física ou jurídica) em inquéritos civis que apuram atos de improbidade administrativa. Permite a solução consensual com o cumprimento de condições (ressarcimento ao erário, multa civil, etc.) em troca do não ajuizamento da Ação de Improbidade. Previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, Art. 17-B, com redação da Lei 13.964/2019).

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O Acordo de Não Persecução Cível é uma ferramenta importante no Direito Administrativo, especialmente na esfera de combate à improbidade administrativa, pois promove a responsabilização do agente e a recuperação do dano ao erário de forma consensual, evitando a judicialização excessiva.