Alteridade (Direito do Trabalho)
Princípio segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, e não pelo empregado.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O princípio da alteridade é aplicado no Direito do Trabalho ao determinar que os riscos da atividade econômica assumidos pelo empregador não podem ser transferidos ao empregado, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas e a responsabilização do empregador por acidentes de trabalho e pela manutenção de condições dignas de trabalho.