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Alteridade (Direito do Trabalho)

Princípio segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, e não pelo empregado.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O princípio da alteridade é aplicado no Direito do Trabalho ao determinar que os riscos da atividade econômica assumidos pelo empregador não podem ser transferidos ao empregado, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas e a responsabilização do empregador por acidentes de trabalho e pela manutenção de condições dignas de trabalho.