Adesão
Ato internacional pelo qual um Estado que não participou da negociação ou assinatura original de um tratado manifesta seu consentimento em obrigar-se por ele, tornando-se parte.
Aplicações práticas
Direito Internacional
A adesão é um instrumento essencial no Direito Internacional, pois permite que Estados que não participaram das negociações iniciais de um tratado possam se vincular às suas obrigações, promovendo a expansão e o fortalecimento do direito internacional ao possibilitar que mais países aceitem e cumpram normas previamente estabelecidas.