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Adesão

Ato internacional pelo qual um Estado que não participou da negociação ou assinatura original de um tratado manifesta seu consentimento em obrigar-se por ele, tornando-se parte.

Aplicações práticas

  • Direito Internacional

    A adesão é um instrumento essencial no Direito Internacional, pois permite que Estados que não participaram das negociações iniciais de um tratado possam se vincular às suas obrigações, promovendo a expansão e o fortalecimento do direito internacional ao possibilitar que mais países aceitem e cumpram normas previamente estabelecidas.

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