Ad Mensuram
Expressão usada em contratos de compra e venda de imóveis para indicar que o preço foi estipulado com base na medida exata da área, cabendo complementação ou abatimento se houver diferença.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a expressão ad mensuram é utilizada na elaboração de contratos de compra e venda de imóveis, onde o valor negociado considerou a metragem exata do imóvel. Eventuais divergências na área medida em relação ao que fora acordado podem resultar em ajustes financeiros, como abater ou complementar o preço.