Acordo Executivo
Tipo de acordo internacional concluído pelo Poder Executivo que, por tratar de matéria de sua competência e não implicar encargos financeiros gravosos ou alteração legislativa, dispensa a aprovação prévia do Congresso Nacional para sua validade interna. Seus limites são objeto de debate.
Aplicações práticas
Direito Internacional
O acordo executivo é uma forma de tratado internacional que pode ser utilizado pelo Poder Executivo para estabelecer compromissos e relações com outros Estados, sem a necessidade de passar pelo Congresso Nacional, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição e a legislação interna.
Direito Administrativo
Na seara do direito administrativo, o acordo executivo pode ser utilizado para a celebração de entendimentos ou ajustes que tenham repercussão direta nas políticas pública, permitindo uma atuação mais ágil do Executivo.