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Ação de separação judicial

Ação judicial que, antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, era utilizada para dissolver a sociedade conjugal (deveres de coabitação, fidelidade, regime de bens), mas sem extinguir o vínculo matrimonial (impedindo novo casamento). Tornou-se obsoleta com a possibilidade do divórcio direto.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A ação de separação judicial era relevante no Direito de Família como um instrumento para os cônjuges que desejavam regular sua vida em comum sem imediatamente dissolver o casamento, possibilitando a separação dos bens e deveres, embora mantendo os vínculos matrimoniais até que o divórcio fosse concretizado.