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Ação de impugnação de mandato

Ação eleitoral prevista na Constituição Federal (Art. 14, §10) destinada a questionar a validade do mandato eletivo obtido por meio de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, a ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação.

Aplicações práticas

  • Direito Eleitoral

    A ação de impugnação de mandato é utilizada no âmbito do direito eleitoral para contestar a legitimidade de mandatos obtidos através de práticas ilegais, assegurando a integridade e a lisura das eleições.