Ação de impugnação de mandato
Ação eleitoral prevista na Constituição Federal (Art. 14, §10) destinada a questionar a validade do mandato eletivo obtido por meio de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, a ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação.
Aplicações práticas
Direito Eleitoral
A ação de impugnação de mandato é utilizada no âmbito do direito eleitoral para contestar a legitimidade de mandatos obtidos através de práticas ilegais, assegurando a integridade e a lisura das eleições.