Ação de força nova
Ação possessória (reintegração ou manutenção de posse) intentada dentro de ano e dia a contar do esbulho ou turbação. Permite a concessão de liminar possessória se provados os requisitos legais.
Aplicações práticas
Direito Civil
A ação de força nova é comumente utilizada no âmbito do Direito Civil para proteger a posse de bens, assegurando ao possuidor a possibilidade de reivindicar sua propriedade contra esbulho ou turbação. Esse mecanismo busca garantir a continuidade da posse e a proteção dos direitos possessórios de forma rápida e efetiva.