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Ação de força nova

Ação possessória (reintegração ou manutenção de posse) intentada dentro de ano e dia a contar do esbulho ou turbação. Permite a concessão de liminar possessória se provados os requisitos legais.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A ação de força nova é comumente utilizada no âmbito do Direito Civil para proteger a posse de bens, assegurando ao possuidor a possibilidade de reivindicar sua propriedade contra esbulho ou turbação. Esse mecanismo busca garantir a continuidade da posse e a proteção dos direitos possessórios de forma rápida e efetiva.