Ação de dano infecto
Ação judicial de natureza preventiva (prevista no Código Civil) movida pelo proprietário ou possuidor de um prédio contra o vizinho, para exigir caução (garantia) pelos danos potenciais que possam ser causados por ruína de prédio vizinho ou obra nele realizada ('damnum infectum').
Aplicações práticas
Direito Civil
A ação de dano infecto é utilizada no âmbito do Direito Civil como um instrumento preventivo que busca garantir ao proprietário ou possuidor de um imóvel a proteção contra danos que possam ser causados por obras ou pelo estado de conservação de imóveis vizinhos. A sua realização é fundamental em situações onde há preocupação com a integridade do próprio imóvel em face de potenciais danos advindos de construção ou deterioração alheia.