Abrir vista
Ato do juiz ou serventuário que determina a intimação da parte, MP ou interessado para ciência de ato processual e manifestação.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A expressão 'abrir vista' encontra aplicação no Direito Processual Civil, onde o juiz realiza este ato para que as partes tomem ciência de atos processuais, permitindo que manifestem sua opinião ou ofereçam defesa, essencialmente no andamento do processo.
Direito Processual Penal
No âmbito do Direito Processual Penal, o ato de 'abrir vista' é utilizado para assegurar que o acusado ou seus representantes legais sejam informados sobre atos processuais que possam afetar seu direito de defesa, promovendo a transparência e o contraditório.