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Abrir vista

Ato do juiz ou serventuário que determina a intimação da parte, MP ou interessado para ciência de ato processual e manifestação.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A expressão 'abrir vista' encontra aplicação no Direito Processual Civil, onde o juiz realiza este ato para que as partes tomem ciência de atos processuais, permitindo que manifestem sua opinião ou ofereçam defesa, essencialmente no andamento do processo.

  • Direito Processual Penal

    No âmbito do Direito Processual Penal, o ato de 'abrir vista' é utilizado para assegurar que o acusado ou seus representantes legais sejam informados sobre atos processuais que possam afetar seu direito de defesa, promovendo a transparência e o contraditório.

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